Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Unidades de Defesa Agropecuária não se caracterizam como unidades administrativas.
Parágrafo único
- Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades de Defesa Agropecuária serão consideradas como unidades administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico.