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Artigo 137, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 137

– Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

II

representar o Titular da Pasta, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

orientar e acompanhar as atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

IV

solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

V

gerir e controlar os assuntos relativos às respectivas Subsecretarias, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Estadual;

VI

decidir sobre:

a

os assuntos da área de sua competência;

b

as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas, em seu âmbito de atuação;

c

os pedidos formulados em grau de recurso;

VII

avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;

VIII

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

IX

estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Subsecretaria;

X

expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;

XI

autorizar:

a

entrevistas de servidores à imprensa em geral sobre assuntos da Subsecretaria;

b

divulgação de assuntos da Subsecretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates, painéis ou outros meios;

XII

aprovar projetos que promovam a captação de recursos internacionais a serem administrados pelas unidades da respectiva Subsecretaria;

XIII

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

XIV

em relação às atividades gerais da Subsecretaria:

a

autorizar a doação de publicações científicas, técnicas ou didáticas, bem como de sementes, mudas e outros produtos e subprodutos florestais e animais, produzidos por unidades subordinadas;

b

fixar, mediante portaria, a localização e distribuição de unidades integrantes da estrutura da Subsecretaria;

XV

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ; 3. no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, no âmbito das unidades que lhe são subordinadas, observado o que dispõe o Decreto nº 48.999, de 29 de dezembro de 2004 ;

b

autorizar: 1. o recebimento de doações de bens móveis e semoventes, sem encargos; 2. a transferência de bens móveis e semoventes, entre as unidades administrativas subordinadas.

Art. 137, XIV do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021