Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 136
– O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b
propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
e
responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
f
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g
solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
h
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
i
decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
j
requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;
k
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
l
autorizar estágios em unidades subordinadas;
m
autorizar: 1. a realização de atividades de treinamento de pessoal; 2. o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e a entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de unidades que lhe são subordinadas, a título de fomento e intercâmbio, obedecida a legislação vigente;
n
fixar, mediante portaria, a localização e distribuição das unidades que lhe são subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
c
autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; 3. a residência de servidores, mediante proposta fundamentada dos dirigentes das unidades da estrutura básica da Secretaria, em próprio sob administração da Pasta, observado o que dispõem os §§ 1º a 4º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, e alterações posteriores, e o Decreto nº 54.925, de 16 de outubro de 2009 ; 4. o recebimento de doações de bens móveis, semoventes e serviços, sem encargos.
Parágrafo único
– Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.