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Artigo 136, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 136

– O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d

zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

e

responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

f

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

g

solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

h

encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

i

decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

j

requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;

k

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

l

autorizar estágios em unidades subordinadas;

m

autorizar: 1. a realização de atividades de treinamento de pessoal; 2. o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e a entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de unidades que lhe são subordinadas, a título de fomento e intercâmbio, obedecida a legislação vigente;

n

fixar, mediante portaria, a localização e distribuição das unidades que lhe são subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

as previstas: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, e alterações posteriores, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

c

autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica da Secretaria; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado; 3. a residência de servidores, mediante proposta fundamentada dos dirigentes das unidades da estrutura básica da Secretaria, em próprio sob administração da Pasta, observado o que dispõem os §§ 1º a 4º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, e alterações posteriores, e o Decreto nº 54.925, de 16 de outubro de 2009 ; 4. o recebimento de doações de bens móveis, semoventes e serviços, sem encargos.

Parágrafo único

– Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo.

Art. 136, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021