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Artigo 130, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 130

– À Assistência Técnica da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA cabe, ainda:

I

elaborar e propor a adoção de normas e procedimentos aplicáveis às unidades subordinadas, bem como emitir pareceres;

II

acompanhar a aplicação dos recursos investidos em pesquisa e desenvolvimento, bem como controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

III

atuar na captação de recursos para financiamento da pesquisa, em especial propondo medidas de aprimoramento da política de gestão da propriedade intelectual.

Art. 130, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021