Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 129
– À Assistência Técnica da Coordenadoria de Recursos Humanos, observado o previsto no parágrafo único, item 1, do artigo 56 deste decreto, cabe, ainda:
I
promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
II
elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.