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Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 129

– À Assistência Técnica da Coordenadoria de Recursos Humanos, observado o previsto no parágrafo único, item 1, do artigo 56 deste decreto, cabe, ainda:

I

promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;

II

elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.