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Artigo 13, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 13

– A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, com:

a

Centro de Defesa Sanitária Vegetal;

b

Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

c

Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo;

d

até 10 (dez) Gerências de Programas;

II

Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, com:

a

Centro de Defesa Sanitária Animal;

b

Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

c

até 13 (treze) Gerências de Programas;

III

Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;

IV

Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única;

V

Departamento de Logística Laboratorial;

VI

até 15 (quinze) CDA Regionais, com até 25 (vinte e cinco) Escritórios de Defesa Agropecuária;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

VI

40 (quarenta) CDA Regionais, cada uma com 1 (uma) Inspetoria de Defesa Agropecuária; (NR)

VII

até 25 (vinte e cinco) Inspetorias de Defesa Agropecuária;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022

VIII

até 580 (quinhentas e oitenta) Unidades de Defesa Agropecuária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

VIII

565 (quinhentas e sessenta e cinco) Unidades de Defesa Agropecuária. (NR)§ 1º Serão definidas por portaria do Responsável pela Subsecretaria de Agricultura:1. a localização das CDA Regionais e a distribuição, entre elas, dos Escritórios de Defesa Agropecuária;2. a distribuição, entre as CDA Regionais e/ou os Escritórios de Defesa Agropecuária, das Inspetorias de Defesa Agropecuária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

§ 1º

As sedes das CDA Regionais localizam-se nos Municípios de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, General Salgado, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Orlândia, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga.";(NR)"§ 1º - As sedes das CDA Regionais localizam-se nos Municípios de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, General Salgado, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Orlândia, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga. (NR)

§ 2º

A localização das Unidades de Defesa Agropecuária será definida por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, obedecidos os seguintes critérios:1. quantidade máxima de uma por Município;2. não poderão ser instaladas em Municípios que contem com CDA Regional, Escritório de Defesa Agropecuária ou Inspetoria de Defesa Agropecuária.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :2. não poderão ser instaladas em Municípios que contem com CDA Regional e/ou Inspetoria de Defesa Agropecuária. (NR)
Art. 13, I, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021