Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 129, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 129

– À Assistência Técnica da Coordenadoria de Recursos Humanos, observado o previsto no parágrafo único, item 1, do artigo 56 deste decreto, cabe, ainda:

I

promover a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;

II

elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões da Administração Superior em matéria de recursos humanos.