Artigo 128, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 128
– À Assistência Técnica da Chefia de Gabinete cabe, ainda:
I
organizar e manter atualizada a agenda do Chefe de Gabinete;
II
preparar minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;
III
assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;
IV
coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;
V
examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento;
VI
observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.