JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 128, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 128

– À Assistência Técnica da Chefia de Gabinete cabe, ainda:

I

organizar e manter atualizada a agenda do Chefe de Gabinete;

II

preparar minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;

III

assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;

IV

coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;

V

examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento;

VI

observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.

Art. 128, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021