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Artigo 126, Inciso III, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 126

O Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico do Centro de Organização e Planejamento Rural:

a

preparar estudos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo estaduais;

b

sistematizar conhecimentos na área de organização rural;

c

elaborar e divulgar publicações de interesse do cooperativismo e associativismo;

d

manter intercâmbio com instituições de pesquisas socioeconômicas e de extensão rural, nacionais e internacionais;

e

tratar indicadores para a tomada de decisão no âmbito de atuação do Departamento;

II

por meio do Corpo Técnico do Centro de Apoio e Capacitação:

a

executar programas e projetos para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo estaduais;

b

prestar assistência técnica às associações e cooperativas;

c

oferecer treinamento especializado aos agentes envolvidos na constituição e administração de cooperativas e associações;

d

promover eventos, cursos e palestras na área de atuação do Departamento;

e

acompanhar e monitorar a atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, bem como prestar orientação aos técnicos no desenvolvimento das ações;

f

através das Células Regionais de Apoio Técnico: 1. captar indicadores e efetuar diagnósticos regionais para subsidiar as ações do Centro; 2. prover o Centro com informações acerca do andamento das ações; 3. prestar orientações técnicas na fase de implantação de novas cooperativas e associações, bem como no acompanhamento daquelas já instaladas; 4. elaborar sistemas regionais de acompanhamento, avaliação e controle das ações desenvolvidas pelo Centro;

III

por meio do Núcleo de Documentação Técnica:

a

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;

b

catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;

c

organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo;

d

preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;

e

realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades do Departamento;

f

divulgar, periodicamente, no âmbito do Departamento, a bibliografia existente na unidade;

g

manter serviços de consultas e empréstimos;

h

manter intercâmbio com outros núcleos e centros de documentação técnica;

i

providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos de interesse das unidades do Departamento.

Art. 126, III, i do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021