Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 126, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 126

O Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico do Centro de Organização e Planejamento Rural:

a

preparar estudos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo estaduais;

b

sistematizar conhecimentos na área de organização rural;

c

elaborar e divulgar publicações de interesse do cooperativismo e associativismo;

d

manter intercâmbio com instituições de pesquisas socioeconômicas e de extensão rural, nacionais e internacionais;

e

tratar indicadores para a tomada de decisão no âmbito de atuação do Departamento;

II

por meio do Corpo Técnico do Centro de Apoio e Capacitação:

a

executar programas e projetos para o desenvolvimento do cooperativismo e associativismo estaduais;

b

prestar assistência técnica às associações e cooperativas;

c

oferecer treinamento especializado aos agentes envolvidos na constituição e administração de cooperativas e associações;

d

promover eventos, cursos e palestras na área de atuação do Departamento;

e

acompanhar e monitorar a atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, bem como prestar orientação aos técnicos no desenvolvimento das ações;

f

através das Células Regionais de Apoio Técnico: 1. captar indicadores e efetuar diagnósticos regionais para subsidiar as ações do Centro; 2. prover o Centro com informações acerca do andamento das ações; 3. prestar orientações técnicas na fase de implantação de novas cooperativas e associações, bem como no acompanhamento daquelas já instaladas; 4. elaborar sistemas regionais de acompanhamento, avaliação e controle das ações desenvolvidas pelo Centro;

III

por meio do Núcleo de Documentação Técnica:

a

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;

b

catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando pela sua conservação;

c

organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo;

d

preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;

e

realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades do Departamento;

f

divulgar, periodicamente, no âmbito do Departamento, a bibliografia existente na unidade;

g

manter serviços de consultas e empréstimos;

h

manter intercâmbio com outros núcleos e centros de documentação técnica;

i

providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos de interesse das unidades do Departamento.