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Artigo 120, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 120

– A Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar tem, por meio das unidades que lhe são subordinadas, as seguintes atribuições:

I

assistir e subsidiar de informações o Secretário de Agricultura e Abastecimento nos assuntos afetos à Subsecretaria, bem como na sistematização, priorização, desenvolvimento, monitoramento e harmonização das ações de abastecimento e segurança alimentar;

II

promover e gerir as ações e atividades voltadas ao abastecimento, escoamento da produção, oferta de alimentos e aquelas voltadas à qualidade e procedência dos produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;

III

propor e conduzir processos de formulação e articulação de diretrizes, políticas, programas, planos e projetos de abastecimento e segurança alimentar. Seção II Da Coordenadoria de Segurança Alimentar Subseção I Das Atribuições Gerais