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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 12

– Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Extensão Rural, com:

a

Centro de Políticas Públicas;

b

Centro de Cadeias Produtivas;

c

Centro de Treinamento;

d

Centro de Comunicação Rural, com Núcleo Técnico de Imagens;

II

Departamento de Sustentabilidade Agroambiental, com:

a

Centro de Biodiversidade e Manejo Ecológico;

b

Centro de Agroecologia e Serviços Ambientais;

c

Centro de Gestão Territorial;

III

até 15 (quinze) CATI Regionais, com até 25 (vinte e cinco) Escritórios de Desenvolvimento Rural;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

III

40 (quarenta) CATI Regionais, com 645 (seiscentas e quarenta e cinco) Casas de Agricultura; (NR)

IV

até 645 (seiscentas e quarenta e cinco) Casas de Agricultura;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022

V

Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, com:

a

Centro de Sementes, com até 3 (três) Núcleos de Sementes, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

b

Centro de Mudas, com: 1. até 5 (cinco) Núcleos de Mudas, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional; 2. Laboratório de Micropropagação, com Equipe Operacional;

c

Centro de Produção "Ataliba Leonel", com: 1. Núcleo Operacional; 2. Núcleo de Campo; 3. Núcleo de Manutenção;

d

Laboratório de Sementes e Mudas.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

V

CATI Sementes e Mudas, com:

a

Centro de Sementes, com até 3 (três) Núcleos de Sementes, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional;

b

Centro de Mudas, com: 1. até 5 (cinco) Núcleos de Mudas, cada um com 1 (uma) Equipe Operacional; 2. Laboratório de Micropropagação, com Equipe Operacional;

c

Centro de Produção "Ataliba Leonel", com: 1. Núcleo Operacional; 2. Núcleo de Campo; 3. Núcleo de Manutenção;

d

Laboratório de Sementes e Mudas. (NR)§ 1º - Serão definidas por portaria do Responsável pela Subsecretaria de Agricultura:1. a localização das CATI Regionais e a distribuição, entre elas, dos Escritórios de Desenvolvimento Rural;2. a distribuição, entre as CATI Regionais e/ou os Escritórios de Desenvolvimento Rural, das Casas de Agricultura previstas no inciso IV deste artigo.§ 2º - A localização e a distribuição das unidades do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes serão definidas por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

§ 1º

As sedes das CATI Regionais localizam-se nos Municípios de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, General Salgado, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Orlândia, Ourinhos, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Tupã e Votuporanga.

§ 2º

Serão definidas por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI: 1. a distribuição, entre as CATI Regionais, das Casas de Agricultura previstas no inciso III deste artigo; 2. a localização e a distribuição das unidades da CATI Sementes e Mudas. (NR)

§ 3º

Das 645 (seiscentas e quarenta e cinco) Casas de Agricultura, 345 (trezentas e quarenta e cinco), exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, serão consideradas como unidades administrativas, não lhes correspondendo, porém, qualquer nível hierárquico. Subseção II Da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA

Art. 12, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021