Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 111, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 111

– São atribuições comuns a todas as unidades básicas de ciência e tecnologia, respeitadas suas abrangências territoriais e seus respectivos campos de atuação:

I

realizar pesquisa visando à geração de conhecimentos científicos e tecnológicos;

II

diagnosticar as oportunidades nas respectivas áreas de atuação e propor prioridades de trabalho;

III

atuar no desenvolvimento do capital intelectual, público e privado, formando a base estrutural capaz de enfrentar os desafios do desenvolvimento sustentável dos agronegócios;

IV

promover a transferência dos conhecimentos desenvolvidos para os agentes das cadeias de produção dos agronegócios;

V

realizar análises, pareceres e laudos, fornecer assistência tecnológica, bem como oferecer bases para a definição de padrões de qualidade;

VI

implementar e acompanhar ações decorrentes da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 e suas alterações. Subseção XII Das Demais Unidades Comuns da APTA