Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Núcleo de Produção de Sementes Genéticas e o Quarentenário, também caracterizados como unidades básicas de ciência e tecnologia, terão suas atribuições definidas por portaria do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.