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Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 110

O Núcleo de Produção de Sementes Genéticas e o Quarentenário, também caracterizados como unidades básicas de ciência e tecnologia, terão suas atribuições definidas por portaria do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.

Art. 110 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021