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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 11

– A Subsecretaria de Agricultura é integrada por:

I

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;

II

Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA;

III

Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA. Subseção I Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI