Artigo 105, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 105
– O Biotério, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;
II
desenvolver e adaptar técnicas para experimentação animal;
III
oferecer infraestrutura e suporte técnico para a condução de pesquisas em experimentação animal. Subseção VIII Da APTA Regional