Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 105, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 105

– O Biotério, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;

II

desenvolver e adaptar técnicas para experimentação animal;

III

oferecer infraestrutura e suporte técnico para a condução de pesquisas em experimentação animal. Subseção VIII Da APTA Regional