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Artigo 101, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 101

– O Núcleo de Informações Estratégicas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

organizar os dados coletados e as informações produzidas pelo Instituto de Economia Agrícola e agregar informações de livre acesso obtidas de outras fontes;

II

propor e desenvolver formas e métodos de análise, exploração e interpretação;

III

criar rotinas de programação para tratamento de dados;

IV

apresentar soluções visuais e interativas para comunicar os resultados dos estudos e pesquisas produzidos pela instituição;

V

pesquisar novas tecnologias e inovações e capacitar-se naquelas pertinentes às atribuições do Núcleo. Subseção V Do Instituto de Zootecnia

Art. 101, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021