Artigo 101, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 101
– O Núcleo de Informações Estratégicas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
organizar os dados coletados e as informações produzidas pelo Instituto de Economia Agrícola e agregar informações de livre acesso obtidas de outras fontes;
II
propor e desenvolver formas e métodos de análise, exploração e interpretação;
III
criar rotinas de programação para tratamento de dados;
IV
apresentar soluções visuais e interativas para comunicar os resultados dos estudos e pesquisas produzidos pela instituição;
V
pesquisar novas tecnologias e inovações e capacitar-se naquelas pertinentes às atribuições do Núcleo. Subseção V Do Instituto de Zootecnia