Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.352 de 17 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A prestação de contas será apresentada pela unidade executora, no prazo definido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, ao menos uma vez por ano.

§ 1º

Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a unidade executora sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

§ 2º

Os representantes legais da unidade executora ficam obrigados a efetuar a prestação de contas por ocasião de sua substituição ou do término de seu mandato, devendo observar o prazo e demais condições previstas em deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS.