Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.289 de 02 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São competências do Conselho Deliberativo, dentre outras definidas no regimento interno:
I
aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
II
estabelecer diretrizes sobre o planejamento, a organização e a execução dos serviços, a serem observadas pela instância executiva;
III
aprovar a subdivisão da unidade regional para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos Municípios.
IV
aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva;
V
definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços;
VI
elaborar seu regimento interno e aprovar o do Comitê Executivo;
VII
definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023 (art.2º) :
VIII
deliberar acerca da celebração de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, inclusive alterações de prazo, de objeto ou de demais cláusulas dos contratos e instrumentos atualmente vigentes, e do seu agrupamento em novo(s) contrato(s) de concessão, no âmbito dos Municípios mencionados no Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
§ 1º
O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Suplente de Coordenador e 1 (um) Secretário Executivo, cujas funções e atribuições serão definidas em seu regimento interno.
§ 2º
O Coordenador e o Suplente de Coordenador serão eleitos pelo voto secreto dos demais membros do Conselho Deliberativo.
§ 3º
Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período subsequente.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023
§ 4º
O Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 5º
A aprovação de qualquer matéria sujeita a deliberação ocorrerá pelo voto da maioria simples dos membros. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023 (art.2º) :
§ 6º
Compete ao Coordenador do Conselho Deliberativo representar a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE.