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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.289 de 02 de dezembro de 2021

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Art. 7º

São competências do Conselho Deliberativo, dentre outras definidas no regimento interno:

I

aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

II

estabelecer diretrizes sobre o planejamento, a organização e a execução dos serviços, a serem observadas pela instância executiva;

III

aprovar a subdivisão da unidade regional para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos Municípios.

IV

aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva;

V

definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços;

VI

elaborar seu regimento interno e aprovar o do Comitê Executivo;

VII

definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023 (art.2º) :

VIII

deliberar acerca da celebração de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, inclusive alterações de prazo, de objeto ou de demais cláusulas dos contratos e instrumentos atualmente vigentes, e do seu agrupamento em novo(s) contrato(s) de concessão, no âmbito dos Municípios mencionados no Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

§ 1º

O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Suplente de Coordenador e 1 (um) Secretário Executivo, cujas funções e atribuições serão definidas em seu regimento interno.

§ 2º

O Coordenador e o Suplente de Coordenador serão eleitos pelo voto secreto dos demais membros do Conselho Deliberativo.

§ 3º

Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período subsequente.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023

§ 4º

O Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 5º

A aprovação de qualquer matéria sujeita a deliberação ocorrerá pelo voto da maioria simples dos membros. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023 (art.2º) :

§ 6º

Compete ao Coordenador do Conselho Deliberativo representar a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE.

Art. 7º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.289 /2021