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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.289 de 02 de dezembro de 2021

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Art. 3º

A instância executiva, composta por representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE, contará com Comitê Executivo formado por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.

§ 1º

O Estado comporá a instância executiva se integrar a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE no exercício da titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de interesse comum.

§ 2º

Na hipótese do § 1º deste artigo haverá alternância entre o Estado e os Municípios, a cada mandato, no provimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Comitê Executivo.

§ 3º

O mandato dos membros do Comitê Executivo será de 2 (dois) anos.

§ 4º

Os membros do Comitê Executivo serão escolhidos: 1. por votação dos Municípios, no que diz respeito aos seus representantes; 2. por indicação do Governador, no caso da representação do Estado.

§ 5º

A organização e o funcionamento do Comitê Executivo serão estabelecidos em regimento interno, que deverá ser proposto pela maioria simples dos votos ponderados dos membros da instância executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 3º, §4° do Decreto Estadual de São Paulo 66.289 /2021