Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.289 de 02 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instância executiva, composta por representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da respectiva Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE, contará com Comitê Executivo formado por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Secretário.
§ 1º
O Estado comporá a instância executiva se integrar a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário - URAE no exercício da titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de interesse comum.
§ 2º
Na hipótese do § 1º deste artigo haverá alternância entre o Estado e os Municípios, a cada mandato, no provimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Comitê Executivo.
§ 3º
O mandato dos membros do Comitê Executivo será de 2 (dois) anos.
§ 4º
Os membros do Comitê Executivo serão escolhidos: 1. por votação dos Municípios, no que diz respeito aos seus representantes; 2. por indicação do Governador, no caso da representação do Estado.
§ 5º
A organização e o funcionamento do Comitê Executivo serão estabelecidos em regimento interno, que deverá ser proposto pela maioria simples dos votos ponderados dos membros da instância executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo.