Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.080 de 05 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , o inciso IV-A, com a seguinte redação: "IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".