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Artigo 99 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 99

– O Coordenador de Gestão Administrativa e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 99 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021