Artigo 97, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 97
As competências orçamentárias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes responsáveis por Unidades de Despesa.
Parágrafo único
- Os responsáveis por Unidades de Despesa têm, ainda, as seguintes competências: 1. autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato; 2. atestar:
a
realização dos serviços contratados;
b
liquidação de despesa. Seção II Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados