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Artigo 97, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 97

As competências orçamentárias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes responsáveis por Unidades de Despesa.

Parágrafo único

- Os responsáveis por Unidades de Despesa têm, ainda, as seguintes competências: 1. autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato; 2. atestar:

a

realização dos serviços contratados;

b

liquidação de despesa. Seção II Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 97, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021