Artigo 96, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 96
As competências orçamentárias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes responsáveis por Unidades Orçamentárias.
Parágrafo único
- O Coordenador de Gestão Administrativa exercerá, ainda, as competências previstas no "caput" deste artigo para o Gabinete do Secretário.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024