Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 96
As competências orçamentárias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas pelos dirigentes responsáveis por Unidades Orçamentárias.
Parágrafo único
- O Coordenador de Gestão Administrativa exercerá, ainda, as competências previstas no "caput" deste artigo para o Gabinete do Secretário.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024