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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 95

Os Diretores dos Centros e os Diretores dos Núcleos da Unidade do Arquivo Público do Estado, além do disposto no artigo 27, inciso II, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009 , e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 93 deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024

Art. 95 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021