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Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 94

Aos Diretores de Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 e no inciso II do artigo 35, ambos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 94 do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021