Artigo 93, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Os Diretores de Centros e os Diretores de Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;
II
submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;
III
cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob sua responsabilidade.