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Artigo 93, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 93

– Os Diretores de Centros e os Diretores de Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;

II

submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;

III

cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob sua responsabilidade.

Art. 93, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021