Artigo 92 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 92
Os Diretores de Departamento da Unidade do Arquivo Público do Estado, além do disposto no artigo 26, inciso II, do Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, e de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no inciso I, alíneas "b" e "d", do artigo 79 deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024