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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 9º

– A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Apoio Setorial I;

II

Departamento de Apoio Setorial II;

III

Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, de que trata o artigo 124 deste decreto;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 9º, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021