Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Apoio Setorial I;
II
Departamento de Apoio Setorial II;
III
Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;
IV
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, de que trata o artigo 124 deste decreto;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.