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Artigo 89, Inciso I, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 89

– Os Diretores de unidades com nível hierárquico de Departamento Técnico, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

b

orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados;

c

solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;

d

zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

e

prestar orientação ao pessoal subordinado;

f

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

g

planejar, dirigir, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades subordinadas;

h

estabelecer normas de funcionamento a serem aplicadas pelas unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 89, I, h do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021