JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 87

Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Administrativa compete ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

decidir sobre assuntos referentes a licitação na modalidade concorrência, podendo, nos termos da legislação vigente:

a

homologar e adjudicar;

b

anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;

c

aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

d

ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;

II

as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

III

autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 87, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021