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Artigo 87, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 87

Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Administrativa compete ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

decidir sobre assuntos referentes a licitação na modalidade concorrência, podendo, nos termos da legislação vigente:

a

homologar e adjudicar;

b

anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;

c

aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

d

ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;

II

as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;

III

autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 87, I, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021