Artigo 87, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão Administrativa compete ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
decidir sobre assuntos referentes a licitação na modalidade concorrência, podendo, nos termos da legislação vigente:
a
homologar e adjudicar;
b
anular ou revogar a licitação e decidir os recursos;
c
aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
d
ratificar as dispensas, as situações de inexigibilidade e de retardamento imotivado da execução de obra ou serviço;
II
as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002;
III
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.