Artigo 86, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas compete, ainda:
I
aprovar as manifestações técnicas elaboradas pelos departamentos da unidade;
II
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão e o Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC no desempenho de suas funções;
III
apresentar ao Presidente do CODEC proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
IV
secretariar as reuniões do CODEC;
V
elaborar as atas das reuniões e consolidar, sob a forma de pareceres, deliberações ou instruções, as decisões tomadas pelo CODEC ou por seu Presidente.