Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas compete, ainda:
I
aprovar as manifestações técnicas elaboradas pelos departamentos da unidade;
II
assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão e o Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC no desempenho de suas funções;
III
apresentar ao Presidente do CODEC proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
IV
secretariar as reuniões do CODEC;
V
elaborar as atas das reuniões e consolidar, sob a forma de pareceres, deliberações ou instruções, as decisões tomadas pelo CODEC ou por seu Presidente.