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Artigo 86, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 86

Ao Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas compete, ainda:

I

aprovar as manifestações técnicas elaboradas pelos departamentos da unidade;

II

assessorar o Secretário de Orçamento e Gestão e o Presidente do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC no desempenho de suas funções;

III

apresentar ao Presidente do CODEC proposta de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;

IV

secretariar as reuniões do CODEC;

V

elaborar as atas das reuniões e consolidar, sob a forma de pareceres, deliberações ou instruções, as decisões tomadas pelo CODEC ou por seu Presidente.

Art. 86, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021