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Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 84

Ao Coordenador de Compras Eletrônicas compete, ainda:

I

supervisionar a gestão do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;

II

aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CAUFESP;

III

aprovar os indicadores de gestão da qualidade do Sistema BEC/SP;

IV

articular-se com a Escola de Governo, por meio do Conselho Gestor da Escola de Governo, para assegurar treinamento e capacitação aos servidores do Estado.

Art. 84, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021