Artigo 84, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Coordenador de Compras Eletrônicas compete, ainda:
I
supervisionar a gestão do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP;
II
aprovar orientações normativas em relação às contratações eletrônicas e ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CAUFESP;
III
aprovar os indicadores de gestão da qualidade do Sistema BEC/SP;
IV
articular-se com a Escola de Governo, por meio do Conselho Gestor da Escola de Governo, para assegurar treinamento e capacitação aos servidores do Estado.