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Artigo 82, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021

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Art. 82

– Os Coordenadores das Coordenadorias, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções e em assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo;

II

em relação às atividades gerais:

a

as previstas no inciso I, alíneas "b" a "f" do artigo 79 deste decreto;

b

propor ao superior imediato programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;

c

decidir sobre pedidos de vista de processos;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Art. 82, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.017 /2021