Artigo 82, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 82
– Os Coordenadores das Coordenadorias, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I
assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções e em assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo;
II
em relação às atividades gerais:
a
as previstas no inciso I, alíneas "b" a "f" do artigo 79 deste decreto;
b
propor ao superior imediato programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
c
decidir sobre pedidos de vista de processos;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .