Artigo 81, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.017 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:
I
praticar os atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação;
II
autorizar as convocações de servidores para prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de acordo com as normas pertinentes;
III
designar os 7 (sete) membros que integram a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, inclusive seu Presidente, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:
a
3 (três) da Secretaria de Orçamento e Gestão, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
b
1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
c
1 (um) da Secretaria da Educação;
d
1 (um) da Secretaria da Saúde;
e
1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024